No caso de pluralidade delitiva, deve-se adotar, na determinação pena,

  1. A)o sistema de cúmulo jurídico, somando-se as penas aplicadas a cada um dos crimes.
  2. B)o sistema da exasperação, quando se tratar de casos de concurso formal imperfeito.
  3. C)o sistema da exasperação, quando se tratar de concurso material heterogêneo, para evitar que a pena ultrapasse o limit legal de cumprimento.
  4. D)o sistema da exasperação, que considera tão somente o número de crimes consumados para definição da pena.
  5. E)o sistema do cúmulo material, quando se tratar de pena pecuniária, independentemente das demais sanções aplicadas, ressalvado o crime continuado.GABARITO

Explicação

**Gabarito: Alternativa E** --- **(1) Por que a alternativa E está correta** O Código Penal brasileiro adota sistemas distintos de cumulação conforme a espécie de concurso. A alternativa E está correta porque o artigo 72 do Código Penal estabelece expressament... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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