No caso de pluralidade delitiva, deve-se adotar, na determinação pena,
- A)o sistema de cúmulo jurídico, somando-se as penas aplicadas a cada um dos crimes.
- B)o sistema da exasperação, quando se tratar de casos de concurso formal imperfeito.
- C)o sistema da exasperação, quando se tratar de concurso material heterogêneo, para evitar que a pena ultrapasse o limit legal de cumprimento.
- D)o sistema da exasperação, que considera tão somente o número de crimes consumados para definição da pena.
- E)o sistema do cúmulo material, quando se tratar de pena pecuniária, independentemente das demais sanções aplicadas, ressalvado o crime continuado.GABARITO
Explicação
**Gabarito: Alternativa E** --- **(1) Por que a alternativa E está correta** O Código Penal brasileiro adota sistemas distintos de cumulação conforme a espécie de concurso. A alternativa E está correta porque o artigo 72 do Código Penal estabelece expressament... Ver explicação completa e trilha adaptativa →