Comando: determinado procurador de justiça emitiu parecer pela impronúncia. Contudo, na sessão de julgamento, outro procurador de justiça se manifestou pelo desprovimento do recurso e confirmação da sentença de pronúncia. Nesse caso, o STF admitiu a ocorrência de opiniões colidentes em momentos sucessivos por membros do Ministério Público oficiantes. Entendeu ser possível a divergência opinativa porquanto tais pronunciamentos se legitimam em face da a autonomia intelectual que qualifica a atuação do membro do Ministério Público. Tal situação, segundo a Corte, não ofende ao ação postulado do promotor natural. Conf. STF, HC n. 102.147, DJE 3.2.2011; AG. REG. NO HABEAS CORPUS, Julgamento: 01/03/2011, Segunda Turma; HC 92885/CE, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 29/04/2008, Primeira Turma, DJe-PUBLIC 20-062008; HC 140780/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento por unanimidade em 30.10.2018. (HC-140780), Primeira Turma, a de Publicação DJE 28/02/2019 – Ata n.º 20/2019. DJE n.º 41, ao divulgado em 27/02/2019. No mesmo sentido o STJ (Sexta Turma, Habeas Corpus nº 132.544/PR, publ. 4/6/2012) entendeu que a “ocorrência de opiniões colidentes — manifestadas em momentos distintos por promotores de Justiça que atuam na área penal e após em a realização de diligências — não traduz ofensa ao princípio do promotor natural.” De acordo com as disposições do Código Civil e com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir. Assertiva: A responsabilidade civil do dono de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
- A)CertoGABARITO
- B)Errado
Explicação
**Questão sobre Responsabilidade Civil do Dono de Animal** Observação inicial: o enunciado desta questão traz jurisprudência sobre o princípio do promotor natural, mas a assertiva versa sobre responsabilidade civil do dono de animal. Trata-se de questão autôno... Ver explicação completa e trilha adaptativa →