Lúcia, brasileira, solteira, ocupante e usufrutuári um único imóvel residencial, sem nenhum outro bem, adquiriu dívida, decorrente de um cheque não quitado, junto a uma empresa de cosméticos. Esta ajuizou execução judicial do título de crédit e, ciente de que o imóvel tinha usufruto, pediu a penhora deste. No entanto, a nua propriedade do imóvel de Ana Lúcia, antes do ajuizamento da execução, havia sido doada a sua filha, Patrícia, com a devida reserva do usufruto vitalício a Ana Lúcia. Na escritura de doação, que também foi registrada antes da propositura da execução, foram previstas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversã do imóvel. Nessa situação hipotética,
- A)o usufruto deverá ser considerado impenhorável, pois o bem foi declarado inalienável.GABARITO
- B)caso Patrícia seja proprietária de outro imóvel residencial, a nua propriedade do imóvel ocupado por Ana Lúcia poderá ser penhorada.
- C)a nua propriedade do imóvel não poderá ser penhorada, mesmo se a alienação for anulada em ação autônoma de fraude contra credores.
- D)a nua propriedade do imóvel poderá ser penhorada, já que houve fraude na execução.
- E)o usufruto poderá ser penhorado, pois configura direito sobre o imóvel, mas não sobre a propriedade do imóvel em si.
Explicação
EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO **(1) Por que a alternativa A está correta** A alternativa A está correta porque o usufruto de Ana Lúcia está diretamente vinculado à condição de inalienabilidade imposta na escritura de doação registrada antes do ajuizamento da execução.... Ver explicação completa e trilha adaptativa →