Lúcia, brasileira, solteira, ocupante e usufrutuári um único imóvel residencial, sem nenhum outro bem, adquiriu dívida, decorrente de um cheque não quitado, junto a uma empresa de cosméticos. Esta ajuizou execução judicial do título de crédit e, ciente de que o imóvel tinha usufruto, pediu a penhora deste. No entanto, a nua propriedade do imóvel de Ana Lúcia, antes do ajuizamento da execução, havia sido doada a sua filha, Patrícia, com a devida reserva do usufruto vitalício a Ana Lúcia. Na escritura de doação, que também foi registrada antes da propositura da execução, foram previstas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversã do imóvel. Nessa situação hipotética,

  1. A)o usufruto deverá ser considerado impenhorável, pois o bem foi declarado inalienável.GABARITO
  2. B)caso Patrícia seja proprietária de outro imóvel residencial, a nua propriedade do imóvel ocupado por Ana Lúcia poderá ser penhorada.
  3. C)a nua propriedade do imóvel não poderá ser penhorada, mesmo se a alienação for anulada em ação autônoma de fraude contra credores.
  4. D)a nua propriedade do imóvel poderá ser penhorada, já que houve fraude na execução.
  5. E)o usufruto poderá ser penhorado, pois configura direito sobre o imóvel, mas não sobre a propriedade do imóvel em si.

Explicação

EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO **(1) Por que a alternativa A está correta** A alternativa A está correta porque o usufruto de Ana Lúcia está diretamente vinculado à condição de inalienabilidade imposta na escritura de doação registrada antes do ajuizamento da execução.... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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