O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artig 35 da Lei n.º 11.343/2006,

  1. A)é de natureza assimilada à dos delitos hediondos.
  2. B)precisa, para sua configuração, de apreensão de drogas na posse direta do agente.
  3. C)não exige a demonstração do caráter duradouro e estável.
  4. D)é aplicável também para quem se associa para a prática reiterada de financiamento do crime de tráfico de drogas.GABARITO
  5. E)exige a presença de três ou mais pessoas para sua configuração.

Explicação

# Associação para o Tráfico de Drogas - Art. 35 da Lei n.º 11.343/2006 ## (1) Por que a alternativa D está correta O artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006 pune quem se associa para a prática **reiterada** dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1.º, e 34 da ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

Fazer o diagnóstico grátis de Defensor Público