Os atos infracionais, no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,
- A)não podem servir para exasperação da pena-base.GABARITO
- B)podem ser considerados como maus antecedentes na análise para aplicação da pena.
- C)podem ser considerados para fins de reincidência.
- D)servem para valorar negativamente a personalidade do agente.
- E)podem valorar negativamente ao se apurar a conduta social.
Explicação
**Explicação da Questão sobre Atos Infracionais e Dosimetria da Pena** **(1) Por que a alternativa A está correta** O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os atos infracionais praticados na adolescência não podem ser utilizados para exa... Ver explicação completa e trilha adaptativa →