Constituição Federal de 1988 dispõe que não deve haver distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos no próprio texto constitucional. Conforme as disposições da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos os cargos de
- A)ministro do Superior Tribunal de Justiça e oficial das Forças Armadas.
- B)carreira diplomática e ministro da justiça.
- C)presidente da República e presidente do Superior Tribunal de Justiça.
- D)presidente do Senado Federal e vice-presidente da República.GABARITO
- E)ministro do Supremo Tribunal Federal e ministro da Casa Civil.
Explicação
**Cargos Privativos de Brasileiros Natos na CF/88** **(1) Por que a alternativa D está correta** O artigo 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988 elenca taxativamente os cargos privativos de brasileiros natos. Entre eles estão: Presidente e Vice-Presidente d... Ver explicação completa e trilha adaptativa →