Após prévia notificação pela empresa concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica, foi suspenso o fornecimento de luz na residência de Pedro, em consequência do não pagamento dos débitos contraídos pelo usuário anterior do imóvel. Com relação à situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com fundamento na jurisprudência do STJ, que a empresa prestadora do serviço público procedeu
- A)corretamente, pois o corte no fornecimento de serviço público essencial respeitou a necessidade de prévia notificação de Pedro.
- B)corretamente, pois os débitos têm natureza propter rem, sendo de responsabilidade de Pedro quando passou a ser usuário do imóvel.
- C)incorretamente, pois, como os referidos débitos têm natureza pessoal, não poderia Pedro ser responsabilizado pela dívida contraída pelo usuário anterior do imóvel.GABARITO
- D)incorretamente, pois, por ser o fornecimento de energia elétric serviço essencial, não é permitido o corte desse serviço por motivo de não pagamento.
- E)incorretamente, pois, por ser o fornecimento de energia elétric serviço público essencial, o corte desse fornecimento somente poderia decorrer de determinação judicial.
Explicação
EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO **(1) Por que a alternativa C está correta** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os débitos decorrentes do consumo de energia elétrica possuem natureza pessoal, e não propter rem. Isso significa que a dívi... Ver explicação completa e trilha adaptativa →