Após prévia notificação pela empresa concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica, foi suspenso o fornecimento de luz na residência de Pedro, em consequência do não pagamento dos débitos contraídos pelo usuário anterior do imóvel. Com relação à situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com fundamento na jurisprudência do STJ, que a empresa prestadora do serviço público procedeu

  1. A)corretamente, pois o corte no fornecimento de serviço público essencial respeitou a necessidade de prévia notificação de Pedro.
  2. B)corretamente, pois os débitos têm natureza propter rem, sendo de responsabilidade de Pedro quando passou a ser usuário do imóvel.
  3. C)incorretamente, pois, como os referidos débitos têm natureza pessoal, não poderia Pedro ser responsabilizado pela dívida contraída pelo usuário anterior do imóvel.GABARITO
  4. D)incorretamente, pois, por ser o fornecimento de energia elétric serviço essencial, não é permitido o corte desse serviço por motivo de não pagamento.
  5. E)incorretamente, pois, por ser o fornecimento de energia elétric serviço público essencial, o corte desse fornecimento somente poderia decorrer de determinação judicial.

Explicação

EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO **(1) Por que a alternativa C está correta** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os débitos decorrentes do consumo de energia elétrica possuem natureza pessoal, e não propter rem. Isso significa que a dívi... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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