Dentre as medidas a serem implementadas para a prevenção e o controle da disseminação do SARS-CoV-2 em serviços hospitalares, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomenda, em sua Nota Técnica GVIMS/ GGTES no 04/2020, atualizada em 8 de maio de 2020, procedimentos e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Recomenda-se que o profissional de saúde use a máscara N95/PFF2, ou equivalente,
- A)em áreas coletivas, em que não há procedimentos geradores de aerossóis, com pacientes com suspeita de COVID-19.
- B)em consultórios, durante realização de exame físico em pacientes com sintomas respiratórios.
- C)no quarto/área/enfermaria/box de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, durante a realização de procedimentos que possam gerar aerossóis.GABARITO
- D)na área de triagem preliminar, em enfermarias com pacientes confirmados de COVID-19 durante assistência sem procedimentos que possam gerar aerossóis
- E)no quarto/área/enfermaria/box de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, durante a assistência sem procedimentos que possam gerar aerossóis.
Explicação
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