Durante uma consulta de rotina com o médico da unidade básica de saúde, uma adolescente de 15 anos relata ter iniciado sua vida sexual com o namorado de mesma idade. Ela refere que têm usado preservativo, porém sente-se insegura e gostaria de iniciar o uso de anticoncepcionais orais, assim como suas amigas já o fazem. A paciente não apresenta queixas e não tem antecedentes patológicos pessoais ou familiares. Frequenta o primeiro ano do ensino médio e relata que não gostaria de informar seus pais sobre as questões de sua sexualidade. Considerando o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta correta do médico, nesse caso, é
- A)optarpornãoprescreveraanticoncepcãooral, umavezque a adolescente pretende usar pílula para evitar a gravidez e estará arriscada a contrair infecções sexualmente transmissíveis, caracterizando imaturidade psicológica e risco para si; ele deve reforçar, também, a prática sexual segura e, devido ao risco iminente à saúde da adolescente, estáobrigadoainformarosresponsáveissobreomotivoda consulta.
- B)ponderar sobre a prescrição de anticoncepção, pois a busca pelo aconselhamento médico é um indício de decisão madura, sendo provável que, em caso de recusa da prescrição, a paciente decida se automedicar; ele deve, também, aproveitar esse momento para abordar a prática sexual segura, assim como deve incentivar o fortalecimento dos laços de comunicação familiar sobre as decisões da adolescente.GABARITO
- C)decidir por não prescrever a anticoncepção oral, uma vez que não consegue, com base na consulta, julgar a maturidade da adolescente, podendo ser responsabilizado em caso de uso inadequado e de gravidez subsequente; ele deve aproveitar o momento para abordar a prática sexual segura e para manter os princípios de confidencialidade sobre a consulta, já que não há risco de vida iminente.
- D)considerar a prescrição de anticoncepção, visto que a menina já iniciou atividade sexual, aproveitando o momento, também, para abordar a prática sexual segura; ele deve comunicar a adolescente de que o assunto será tratado com seus pais, uma vez que os menores de 16 anos são classificados como “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil".
Explicação
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