Uma mulher com 31 anos de idade, auxiliar de cozinha, comparece à Unidade Básica de Saúde necessitando de ajuda para solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Informa que há três dias fraturou o ombro direito, no trabalho, quando escorregou no piso que estava lavando e caiu sobre o referido braço. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), seu braço e ombro foram imobilizados. A empresa em que trabalha negou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por julgar que o acidente ocorreu por negligência da paciente. Com base nessas informações, o médico que atua na Atenção Primária à Saúde (APS)
- A)não poderá emitir atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários, por não ter competênciasde médicoperito.
- B)poderá emitir atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários e deverá fazê-lo após o examedireto da paciente.GABARITO
- C)poderá emitir a CAT e o atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários, que deverão ser completamente acatados pelo médico perito do INSS.
- D)não poderá emitir atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários, por não ter atendido a paciente no momento do acidente, sendo a emissão da CAT de responsabilidade da empresa empregadora.
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →