Encontra-se inscrito no Código de Ética Médica, entre os direitos dos médicos, EXCETO:

  1. A)Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou preju- diciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
  2. B)Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
  3. C)Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício da profissão.
  4. D)Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e as exigências do seu empregador, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando conflitos que venham a prejudicá-lo.GABARITO
  5. E)Internar seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitando as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.

Explicação

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