Encontra-se inscrito no Código de Ética Médica, entre os direitos dos médicos, EXCETO:
- A)Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou preju- diciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
- B)Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
- C)Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício da profissão.
- D)Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e as exigências do seu empregador, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando conflitos que venham a prejudicá-lo.GABARITO
- E)Internar seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitando as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
Explicação
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