Atendendo aos termos da Portaria GM n. 777, de 28 de abril de 2004, Art. 1.º, § 1.°, alíneas I, II e III , o MS estabeleceu o Protocolo de notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes, tornando-os de notificação compulsória. Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem comprometer a homogeneidade nacional do sistema, exige-se, para fins deste Protocolo, que sejam considerados os seguintes critérios para a definição dos casos de acidente de trabalho grave:
- A)necessidade de tratamento, em ambulatório hospitalar, de enfermidade curável, presença de lesão única e/ou normotermia.
- B)incapacidade para as ocupações não habituais, por mais de 30 dias, manutenção do estado de consciência e capacidade de distinguir cores.
- C)incapacidade permanente para o trabalho, lesão que leve à hipotermia; doença induzida pelo calor que leve à inconsciência, à necessidade de ressuscitação ou requeira hospitalização por mais de 24 horas.GABARITO
- D)doenças agudas que não requeiram tratamento médico, contudo, com evidências de que resultem de exposição a agente biológico e suas toxinas ou a material infectado, ausência de sinais de hematoma e/ou equimose.
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →