Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre

  1. A)do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/9 fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de inter público, respeitados os direitos do contratado.GABARITO
  2. B)da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos próprios interesses em face das prerrogativas da Administra
  3. C)do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato aos interes do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.
  4. D)de não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu ob fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qua aquele primeiro decorre.

Explicação

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