Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre
- A)do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/9 fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de inter público, respeitados os direitos do contratado.GABARITO
- B)da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos próprios interesses em face das prerrogativas da Administra
- C)do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato aos interes do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.
- D)de não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu ob fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qua aquele primeiro decorre.
Explicação
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