Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que
- A)devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo
- B)devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra
- C)devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
- D)podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado. 0.3 – TIPO 1 – BRANCOGABARITO
Explicação
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