Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que

  1. A)devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo
  2. B)devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra
  3. C)devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
  4. D)podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado. 0.3 – TIPO 1 – BRANCOGABARITO

Explicação

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