André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
- A)a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
- B)o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.GABARITO
- C)a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
- D)a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.
Explicação
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