Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias. Procurado pela família do acusado, você, como advogado poderá apelar, buscando

  1. A)o reconhecimento da forma tentada do roubo.
  2. B)a aplicação do sursis da pena.GABARITO
  3. C)o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.
  4. D)a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.

Explicação

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