No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

  1. A)administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da reito República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou i controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo.
  2. B)administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.GABARITO
  3. C)legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação
  4. D)política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).

Explicação

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