O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, apresenta um estudo sobre essa questão. O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma

  1. A)legitimamente produzida pelo legislador democrático.
  2. B)justa, que enseje uma solução satisfatória ao casoGABARITO
  3. C)que atenda às convicções ideológicas pessoais do juiz.
  4. D)costumeira, que tenha surgido de práticas sociais inspiradas nos valores vigentes.

Explicação

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