Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

  1. A)ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
  2. B)queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
  3. C)mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
  4. D)mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. XVI EXAME DE ORDEM UNIFIGABARITO

Explicação

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