A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação anterior, revogada. A normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória. Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é

  1. A)somente aos estrangeiros portadores de visto de estudante ou permanente.
  2. B)a todos os migrantes, exceto os refugiados, que são regidos por legislação especial.
  3. C)apenas aos estrangeiros cujos países assegurem reciprocidade aos brasileiros.
  4. D)a todos os migrantes, inclusive os apátridas e os refugiados.GABARITO

Explicação

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