Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que, hoje, tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria, sendo certo que José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados. Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso. Preocupada, Maria procura você, como advogado(a), para que lhe preste a solução jurídica adequada. De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.
- A)Maria deverá buscar o Juízo da Infância e Juventude e obter alvará para a autorização de viagem.
- B)José só pode se opor à viagem se tivesse sido estipulada a guarda compartilhada, o que não é a hipótese apresentada.
- C)Maria só pode fazer essa viagem com expressa autorização de José, já que ambos são detentores do poder familiar.
- D)Maria não precisa da anuência do genitor, nem de autorização judicial, uma vez que a viagem é dentro do território nacional.GABARITO
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →