Determinadas pessoas naturais, em razão de sua atividade profissional, e certas espécies de pessoas jurídicas, todas devidamente registradas no órgão competente, gozam de tratamento simplificado, favorecido e diferenciado em relação aos demais agentes econômicos – microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte, quanto à forma jurídica, são

  1. A)cooperativa de produção, empresário individual, empresa pública e sociedade limitada.
  2. B)empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade simples e sociedade empresária, exceto por ações.GABARITO
  3. C)cooperativa de crédito, empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade
  4. D)empresário individual, profissional liberal, empresa Individual de responsabilidade limitada e sociedade por ações. TIPO 01 – BRANCA 10/2019 XXX Exame de Ordem Unificado

Explicação

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