Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pau de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciad às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural. A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nov horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeir audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francis informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias
- A)qualquer atraso superior a uma hora justifica a retirada do recinto, pelo advogado.
- B)o advogado deveria, no caso narrado, peticionar ao Magistra e retirar-se do recinto.
- C)o atraso que justifica a retirada do advogado está condicio à ausência da autoridade judicial no evento.GABARITO
- D)meros atrasos da autoridade judicial não permitem a retirada do advogado do recinto. Caderno de Prova 01
Explicação
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