A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que

  1. A)o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
  2. B)o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
  3. C)as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade
  4. D)as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI. XVIII EXAME DE ORDEM UNIFIGABARITO

Explicação

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