Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB na base territorial em que está localizada a sua sede. No entanto, Eduardo foi contratado por Afonso para representálo em uma ação de alimentos movida por sua esposa Dalila, e Diogo foi contratado por Dalila para representá-la na mesma ação. Os advogados desejam saber se podem continuar com essas representações, tendo em vista que são sócios da mesma sociedade de advogados. Sobre o caso narrado, com base no Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Eduardo e Diogo não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos, por serem sócios da mesma sociedade de advogados.GABARITO
  2. B)Eduardo e Diogo podem representar Afonso e Dalila em juízo, desde que firmem compromisso por escrito de que não haverá conflito de interesse entre os dois advogados.
  3. C)Eduardo e Diogo podem continuar com as respectivas representações de Afonso e Dalila, desde que informem previamente ao Juiz que ambos fazem parte da mesma sociedade.
  4. D)Eduardo e Diogo podem continuar com as representações, desde que cada um atue de forma independente dentro da sociedade de advogados, contando com corpo auxiliar próprio.

Explicação

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