Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada

  1. A)a partir da data da publicação da lei.
  2. B)noventa dias a contar da data da publicação da lei.GABARITO
  3. C)a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
  4. D)a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. DO – TIPO 1 – BRANCA /10/2021

Explicação

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