O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X. Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o advogado deverá interpor
- A)Agravo de Instrumento, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
- B)Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
- C)Agravo em Recurso Especial, direcionado ao VicePresidente do Tribunal de Justiça do Estado X.
- D)Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/VicePresidente do Tribunal de Justiça.GABARITO
Explicação
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