Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional. A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa

  1. A)A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição
  2. B)A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.
  3. C)A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.GABARITO
  4. D)A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.

Explicação

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