A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de

  1. A)interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.
  2. B)interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
  3. C)interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.
  4. D)interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.GABARITO

Explicação

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