De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativam a lei tributária na hipótese de:

  1. A)analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
  2. B)extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
  3. C)graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
  4. D)ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.GABARITO

Explicação

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