O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda‐se à seguinte infração disciplinar:
- A)locupletar‐se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
- B)incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
- C)prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá‐la.
- D)fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.GABARITO
Explicação
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