Recém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia desejam ingressar no mercado de trabalho. Para tanto, avaliam se devem constituir sociedade unipessoal de advocacia ou atuar em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia. Constituída a sociedade, Fernanda e Júlia deverão observar que
- A)a sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sujeito a homologação da OAB.
- B)as procurações devem ser outorgadas à sociedade de advocacia e indicar individualmente os advogados que dela façam parte.
- C)poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- D)os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.GABARITO
Explicação
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