A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:

  1. A)Advogado‐Geral da União.
  2. B)Defensor Público
  3. C)Advogado (Procurador) de Autarquia.
  4. D)Advogado de Sociedade de Economia Mista.GABARITO

Explicação

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