João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução. Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a

  1. A)da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.
  2. B)da sua citação.
  3. C)da data da intimação da penhora.GABARITO
  4. D)da propositura da execução fiscal.

Explicação

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