O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração. A essa modalidade dá-se o nome de flagrante

  1. A)impróprio.GABARITO
  2. B)ficto.
  3. C)diferido ou retardado.
  4. D)esperado.

Explicação

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