Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa. Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI
- A)não poderá pleitear a restituição do bem nem receber o preço da venda em razão de já ter sido alienado pela massa falida.
- B)deverá habilitar o crédito no processo de falência, com a classificação de quirografário, diante da impossibilidade de sua restituição in natura.
- C)poderá pleitear a restituição em dinheiro, recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado, devidamente atualizado.GABARITO
- D)deverá ajuizar ação revocatória para obter indenização da massa falida pela venda ilegal do bem arrecadado, que deveria lhe ter sido restituído.
Explicação
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