Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro- -Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. BRASIL. Lei n. 10 639/2003. Disponível em: www.gov.br/planalto. Acesso em: 5 maio 2024. O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto

  1. A)pela especialização de seu público-alvo.
  2. B)pela relevância cultural de seu conteúdo.
  3. C)pelos contextos pedagógicos em que circula.
  4. D)pela importância para os grupos étnico-raciais.
  5. E)pelas características do gênero a que pertence.GABARITO

Explicação

# Análise da Questão ## Resposta Correta: E **Por que está certa:** O texto é um **artigo de lei** — gênero textual de natureza jurídica que exige obrigatoriamente linguagem formal e norma-padrão. Essa característica é inerente ao gênero, independentemente do ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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