Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017. A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre
- A)etnia e miscigenação racial.
- B)sociedade e igualdade jurídica.
- C)espaço e sobrevivência cultural.GABARITO
- D)progresso e educação ambiental.
- E)bem-estar e modernização econômica.
Explicação
# Análise da Questão sobre Direitos Indígenas ## Alternativa Correta: C) Espaço e sobrevivência cultural O artigo 231 reconhece direitos indígenas intrinsecamente ligados às **terras tradicionalmente ocupadas**. A demarcação territorial não é meramente adminis... Ver explicação completa e trilha adaptativa →