O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I. até 200 empregados ...................................... 2%; II. de 201 a 500 empregados.............................. 3%; III. de 501 a 1 000 empregados........................... 4%; IV. de 1 001 em diante......................................... 5%. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015. Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93. O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
- A)74.
- B)70.
- C)64.
- D)60.
- E)53.GABARITO
Explicação
# Análise da Questão - Lei de Cotas para PcD ## Por que a alternativa **E (53) está correta:** A empresa tem 1.200 funcionários. Segundo o artigo 93, com **mais de 1.001 empregados, deve-se preencher 5% dos cargos** com pessoas reabilitadas ou com deficiência.... Ver explicação completa e trilha adaptativa →