A participação da mulher no processo de decisão política ainda é extremamente limitada em praticamente todos os países, independentemente do regime econômico e social e da estrutura institucional vigente em cada um deles. É fato público e notório, além de empiricamente comprovado, que as mulheres estão em geral sub-representadas nos órgãos do poder, pois a proporção não corresponde jamais ao peso relativo dessa parte da população. TABAK, F. Mulheres públicas: participação política e poder. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002. No âmbito do Poder Legislativo brasileiro, a tentativa de reverter esse quadro de sub-representação tem envolvido a implementação, pelo Estado, de

  1. A)leis de combate à violência doméstica.
  2. B)cotas de gênero nas candidaturas partidárias.GABARITO
  3. C)programas de mobilização política nas escolas.
  4. D)propagandas de incentivo ao voto consciente.
  5. E)apoio financeiro às lideranças femininas.

Explicação

**Alternativa correta: B – cotas de gênero nas candidaturas partidárias.** O Estado brasileiro adotou, em 2015, a Lei nº 13.104/2015, que institui a regra de “metade‑metade” nas candidaturas ao Congresso Nacional. Essa medida visa corrigir a sub‑representação ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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