A Lei n° 13.097/2015 deu nova redação à Lei Orgânica do SUS n° 8080/90 em seu Art. 23, permitindo "a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde". São casos permitidos para essa participação previstos na lei, EXCETO.

  1. A)Doações de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimo.
  2. B)Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas.
  3. C)Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar centros de pesquisa com seres humanos.GABARITO
  4. D)Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar.
  5. E)Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.

Explicação

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