Direito Constitucional

Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo sobre: 1. aeronaves agrícolas; 2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores; 3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural; 4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e 5. tratores usados na produção agrícola. No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucionalidade. Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:

  1. A)1;
  2. B)2; e
  3. C)3;
  4. D)4;GABARITO
  5. E)5.

Explicação

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