Dois adolescentes, L.G.M., de 16 anos, e R.C.A., de 17 anos, apreendidos em flagrante por policiais militares durante operação em local conhecido pelo intenso comércio ilícito de entorpecentes. Ambos portavam quantidade significativa de drogas fracionada embaladas para venda, além de dinheiro trocado. Apurou-se qu L.G.M. já havia sido submetido, em ocasiões anteriores, a medidas socioeducativas de liberdade assistida e de internaç em razão de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, tendo reiteradamente descumprido as determinações judiciais. R.C.A., por sua vez, embora sem histórico de medidas anterio confessou espontaneamente a prática do ato infracional no momento da oitiva informal, colaborando com a autoridade policial. O Ministério Público requereu a aplicação da medida socioeducativa de internação para ambos, sustentando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resposta estatal mais severa. A defesa de L.G.M. alegou ausência de trânsito em julgado das medidas anteriores, enquanto a defes de R.C.A. sustentou que a confissão espontânea deveria afast eventual internação. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A internação de L.G.M. é juridicamente inviável, pois a caracterização da reiteração de atos infracionais exige trânsito em julgado das decisões anteriores, sob pena d violação ao princípio da presunção de inocência.
  2. B)A confissão espontânea de R.C.A. impõe, como consequênci necessária, a atenuação da medida socioeducativa, vedan a aplicação da internação, ainda que presentes outros elementos indicativos de gravidade concreta.
  3. C)A medida de internação é impositiva para ambos os adolescentes em razão da gravidade abstrata do ato anál ao tráfico ilícito de entorpecentes, conforme a naturez hedionda do tipo penal correspondente.
  4. D)A internação somente poderia ser aplicada se demonstrada violência ou grave ameaça à pessoa, sendo irrelevante, esse fim, a reiteração de atos infracionais de natureza
  5. E)Os atos infracionais praticados por R.C.A. e L.G.M. não autorizam, por si só, a imposição da medida socioeducat de internação, exigindo fundamentação concreta quanto à sua necessidade.GABARITO

Explicação

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