crimes O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a cia seguinte vedação: “Art. 36 - É vedado ao magistrado: pediu (...) á-la III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre de processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou ativos sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte bros dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional: le de
- A)independência.
- B)transparência. nialGABARITO
- C)cortesia. e
- D)prudência.
- E)dignidade, honra e decoro. rtem e o sa nem e a vítima vida se, XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERA Direitos Humanos
Explicação
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