Na confusa contabilidade da XPTN Ltda., constavam, em 13/05/2023, cinco débitos não pagos perante o mesmo credor, ABC S/A. O primeiro era referente a um empréstimo, no valor total de 50 mil reais, vencido há seis meses, com juros mora de 0,5% ao mês e sem multa moratória. O segundo, referente a uma locação, no valor total de 60 mil reais, teve vencimento dois meses, com juros moratórios de 2% ao mês e com multa moratória de 10%. O terceiro, referente a uma indenização po responsabilidade civil extracontratual, com juros legais, ai estava pendente de liquidação judicial. O quarto, referente compra, no valor total de 80 mil reais, venceu há três meses juros moratórios de 1% ao mês e com multa moratória de 5%. O quinto, referente a uma empreitada, no valor de 40 mil rea vencerá daqui a dois meses, portanto, sem juros moratórios o multa. Naquele mesmo dia, 13/05/2023, a XPTN transferiu para ABC o montante de 60 mil reais, sem, contudo, indicar a razã dessa transferência e sem o credor emitir recibo. Diante disso, o débito pago pela transferência foi:
- A)o primeiro, referente a um empréstimo;GABARITO
- B)o segundo, referente a uma locação;
- C)o terceiro, referente a uma indenização;
- D)o quarto, referente a uma compra;
- E)o quinto, referente a uma empreitada.
Explicação
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