No curso dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humano tem se deparado com casos de superlotação carcerária em presídios de diversos países – Estados-Partes signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São Jos da Costa Rica). Não poucas vezes, aponta que a presença de p gira em torno de 200% da capacidade da unidade e assinala, inclusive, que isso se dá com verificação e autorização das autoridades judiciárias locais. Isso claramente se alia a di outros riscos e problemas, como, por exemplo, a falta de um de extinção de incêndio e a constatação de que presos podem o sol uma vez por mês, a comida está estragada e inexistem colchões em número suficiente. À luz do sistema regional interamericano de proteção dos dir humanos, é correto afirmar que:

  1. A)a Corte Interamericana de Direitos Humanos não possui mecanismo para tentar solucionar casos urgentes, antes d prolação da sentença final, ante a ausência de previsão normativa;
  2. B)a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias, desde que o caso seja urgente e haj necessidade de serem evitados danos irreparáveis a uma coletividade de pessoas;
  3. C)nos assuntos não submetidos ao conhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não é possível a ado de qualquer medida provisória, seja de ofício, seja por provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humano
  4. D)no curso de um processo, a Corte Interamericana de Direi Humanos não pode tentar solucionar casos urgentes, porqu se entende haver uma reserva de jurisdição do Estado-Par que não pode ser provocado, com fundamento na soberania;
  5. E)a Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos contenciosos de que tiver conhecimento, poderá receber diretamente pedido de medida provisória, que tenha relaç com o objeto do caso, veiculado pelas (supostas) vítimas seus representantes.GABARITO

Explicação

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