A sociedade empresária Alfa celebrou contrato de locação de uma loja situada no Shopping Center Beta, no qual constava uma cláusula de raio. Embora tenha anuído à cláusula, alterações da conjuntura econômica e um novo planejamento fizeram com que ela se tornasse um problema pouco tempo depois, ainda durante o período de vigência do contrato. Ao se informarem a respeito do alcance dessa cláusula, foi corretamente esclarecido aos representantes de Alfa que ela:
- A)pode ser considerada uma prática lícita ou ilícita, conforme haja, ou não, nivelamento econômico entre os celebrantes do contrato;GABARITO
- B)pode ser considerada uma prática ilícita, por inibir a competição no mercado e ser prejudicial ao consumidor, observada a “regra da razão”;
- C)é considerada uma prática lícita, por assegurar a recuperação do investimento realizado e evitar discrepâncias de preços por razões puramente territoriais;
- D)é considerada uma prática lícita, sendo expressamente contemplada nas normas de proteção à concorrência, condicionada apenas à livre manifestação da vontade;
- E)é considerada uma prática ilícita, na medida em que obriga a realização de investimento mínimo, em uma perspectiva territorial, com observância do princípio da lealdade contratual. Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Explicação
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