O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou irregular um convênio firmado por uma Secretaria do Município de Muribeca, imputando à gestora o pagamento do débito apurado e determinando a remessa dos autos ao Ministério Público para apurar eventual cometimento de ato de improbidade administrativa. No acórdão, a Corte de Contas consignou que, apesar do repasse de valores públicos à conveniada, não houve comprovação quanto às contrapartidas assumidas. A gestora interpôs recurso de reconsideração, mas este foi desprovido pelo Pleno, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo para outros recursos. Nessa situação, o julgamento:

  1. A)poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas para a correção de manifesta ilegalidade, de ofício ou a pedido;
  2. B)não é mais suscetível de revisão no âmbito do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário;
  3. C)poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas para a correção de manifesta ilegalidade, desde que a pedido;
  4. D)não é mais suscetível de revisão no âmbito do Tribunal de Contas;GABARITO
  5. E)poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas de ofício para a correção de violação ao devido processo legal administrativo. Texto 1 “O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) encontrou indícios de irregularidades em parcerias firmadas por 11 prefeituras sergipanas com a ONG Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES). Conforme relatório elaborado pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, entre janeiro de 2011 e junho deste ano foram empenhados para o Instituto mais de R$ 70 milhões, , dos quais R$ 50 milhões já estão pagos. As possíveis irregularidades, segundo o levantamento, possuem ‘potencial dano ao erário dos entes envolvidos’, e estão relacionadas, sobretudo, à contratação de mão de obra terceirizada.” (TCE vê indícios de irregularidades com a ONG ISES. 01/09/2014. Disponível em infonet.com.br) Considerando o regime jurídico aplicável ao terceiro setor, a legislação de regência e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda às perguntas a seguir.

Explicação

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