ica João possui imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da nstalar Habitação, figurando como credor ente da Administração Pública a. indireta federal. O contrato, que prevê o pagamento por meio de uizada prestações periódicas, foi celebrado há cinco anos, e foi a estabelecida divergência entre as partes em relação ao sistema de m do amortização do saldo devedor, o que levou à judicialização da , questão. O magistrado competente, ao analisar a questão à luz da Lei nº 4.380/1964, concluiu corretamente que: ava

  1. A)deve ser utilizada a taxa de juros pactuada no contrato;GABARITO
  2. B)caso haja previsão de juros no contrato, é vedada a sua capitalização por periodicidade inferior à anual; ra a
  3. C)deve ser seguida, no referido sistema, a norma quadro de regência, sendo apenas assegurada às partes liberdade para escolha dos prazos de amortização;
  4. D)era facultada a oferta a João, pelo credor, por ocasião da essão, a celebração do contrato, de outro sistema de amortização que não o Sistema de Amortização Constante (SAC);
  5. E)era vedada a pactuação entre as partes dos critérios a serem utilizados para a amortização do saldo devedor, por se tratar de disciplina prevista em norma de ordem pública. rrer

Explicação

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