Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de município que constitui capital de estado, pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizató a que entendia fazer jus. Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da ca proferiu sentença em que, baseando-se em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, condenava o ente público demandado a pagar a Alexandre quantia correspondente a 600 salários mínimos. Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, se que a parte ré interpusesse recurso de apelação no prazo leg conforme certificado pela serventia. Nesse cenário, o juiz deve:

  1. A)ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença renovação do ato, em razão da indisponibilidade do inter público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, d recurso de apelação;
  2. B)pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determi a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na do procurador-geral do município;
  3. C)determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem, por for do reexame necessário;
  4. D)ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal Justiça, que poderá avocar os autos;
  5. E)determinar que a serventia certifique o trânsito em julg da sentença proferida.GABARITO

Explicação

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